«1. Dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à instituição de taxa de serviço público demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF e Súmula 280/STF).
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