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DOC. 729.5269.8975.4666

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVALIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES OU COMPENSAÇÃO DE VALORES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Tratando-se de relação entre fornecedor e consumidor, cabível o art. 14, CDC. 2. O ônus de provar a validade dos supostos contratos firmados com a autora, ora apelante, cabe à instituição financeira ré, visto que a autenticidade das assinaturas eletrônicas foi impugnada pela autora, conforme prevê o CPC, art. 429, II. 3. À míngua de elementos que comprovem a regularidade do negócio jurídico, deve-se reconhecer a inexigibilidade do débito oriundo da relação jurídica, com o retorno das partes ao status quo ante. 4. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ). 5. O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. 6. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto. 7. Os juros de mora incidentes sobre a condenação ao pagamento de indenização por danos morais são devidos a partir da data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/STJ; a correção monetária do valor da indenização do dano moral, por sua vez, incide desde a data do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ

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