TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Decisão de primeira instância que deferiu a tutela de urgência para determinar que a requerida Unimed Seguros a finalize a portabilidade de carências para o plano ADESÃO COMPLETO APTO II, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, ou, alternativamente, que indique plano de saúde compatível com o exercício da portabilidade. Pleito de reforma. Acolhimento em parte. Presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Caso que não trata de pedido de manutenção do contrato, para que se analise a existência ou não de tratamento médico em andamento, mas sim da devida oferta de portabilidade do plano de saúde, frente à rescisão unilateral perpetrada. Multa aplicada que se mostra plenamente possível, como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, a qual, no caso concreto, porém, deve ser reduzida para R$250,00, diários, mantendo-se, contudo, sua limitação em R$30.000,00, com observância que, se o caso, poderá ser novamente alterada. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte
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