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DOC. 729.4038.5044.1403

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Sentença de improcedência. Irresignação do embargante. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Prova pericial desnecessária, uma vez que o embargante não nega o débito e alega, genericamente, excesso de execução, sem cumprir o parágrafo 3º do CPC, art. 917. Cumpre ao embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, o que não ocorreu na hipótese. Dificuldades financeiras da empresa executada não podem obstar a satisfação do direito do exequente. Desprovimento do Apelo.

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