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DOC. 729.0482.9071.6599

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DO TEOR DA CONTESTAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 422/TST, III. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DO TEOR DA CONTESTAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 422/TST, III. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a repetição dos termos da contestação nas razões do recurso ordinário não enseja, por si só, o não conhecimento do apelo por falta de dialeticidade, o que ocorre somente nos casos em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, nos termos do item III da Súmula 422/TST, sob pena de violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. II . Dessa forma, ao manter a decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que «a recorrente não se insurgiu de forma específica ao que fora decidido na sentença, apenas repetindo as razões já expostas na contestação, sem se ater à detida análise efetuada pela primeira instância quanto aos temas suscitados», a Corte de origem proferiu decisão com violação da CF/88, art. 5º, LV e em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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