TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Leandro Assis Pestana foi condenado a quatro meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de três dias-multa, substituída a pena carcerária por multa, por furto de chocolates em um estabelecimento comercial. A defesa apelou, alegando crime impossível. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do acusado configura crime impossível devido à vigilância do estabelecimento. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos autos e depoimentos, incluindo o flagrante. 4. A tese de crime impossível foi rejeitada, pois a vigilância não impede a consumação do furto, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A vigilância no estabelecimento não torna impossível o crime de furto. 2. A condenação foi mantida com base em provas robustas. Legislação Citada: CP, art. 155, caput e § 2º; art. 14, II; art. 33, § 2º, «c"; art. 44. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018, DJe 18.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023, DJe 30.03.2023. STJ, Súmula 567, Terceira Seção, j. 24.02.2016, DJe 29.02.2016
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