TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO - TRANSFERÊNCIA HOSPITAL GRANDE PORTE - SAÚDE - CIRURGIA DE QUADRIL - IMPRESCINDIBILIDADE - DEMONSTRADA.
Nos termos da CF/88, art. 196, «a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Por ser o direito à saúde um direito subjetivo de todos e dever do Estado, abrangendo indistintamente e solidariamente, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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