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DOC. 728.6372.7077.0339

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

A demanda inicialmente proposta, fora encaminhada ao Juízo da 1ª. Vara Cível de Poá, ora suscitante. Remessa dos autos ao JEC. Extinção do feito, sem resolução do mérito, por necessidade de dilação probatória. Repropositura da demanda com a mesma causa de pedir e pedido da anterior. Distribuição livre à 2ª. Vara Cível de Poá. Redistribuição à 1ª. Vara Cível, que suscitara o conflito. Prevenção caracterizada pelo pleito ajuizado primeiramente. Inteligência do CPC, art. 286, II. Fixação da competência nos termos do art. 43 do diploma processual. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE

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