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DOC. 728.6080.4218.4464

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Irresignação contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada, considerando preclusa a alegação de prescrição. Não acolhimento. Excesso de execução. Não ocorrência. Alegação de prescrição na fase de conhecimento. Inadmissibilidade. Somente pode ser arguida a prescrição na fase de cumprimento se for superveniente à sentença, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC. Se for anterior à formação do título executivo, estará preclusa a oportunidade de invocá-la, nos termos do disposto no CPC, art. 508. Precedente. Juros de mora. Parâmetros para cálculo do débito que foram expressamente definidos na sentença já transitada. Exequentes que, no cumprimento, apenas aplicaram os referidos parâmetros. Inexistência de qualquer incongruência nos cálculos por eles apresentados. Decisão mantida.

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