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DOC. 728.2627.1166.7240

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar. Decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo autor, reconhecendo a viabilidade da veiculação da pretensão de exercício do direito de retenção no bojo da ação de reintegração de posse, e determinou a produção de prova pericial, nomeando perito. Inconformismo. Imóvel pertencente ao agravante, adquirido antes da relação estável firmada com a agravada, que com ela não se comunica na forma da lei 9.278/96. Edificação que, diante das provas apresentadas, se deu na constância da convivência, e por decorrência de tal não poderia o juízo se subtrair de definir no que consistiu esse crescimento patrimonial para o casal. Lei 9.278/96, art. 5º. Acessão ou benfeitoria que deve ser solucionada na ação possessória, vez que está no âmbito de pedido contraposto pela agravada o de seu direito de retenção pelas benfeitorias realizadas no período da constância da união estável. Inexistência de outro momento para que a agravada pudesse arguir seu direito. art. 1.219 do CC. Posse da agravada, que deriva de composse com o agravante, ante a existência da união estável, a afastar raciocínio no sentido de lhe atribuir papel de esbulhadora. Decisão mantida. Recurso não provido

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