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DOC. 727.7613.6914.0470

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral e material. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito.  2. Discussão quanto à validade da operação de empréstimo consignado. Elementos nos autos corroboram a alegação da parte autora de que não pretendia a contratação de novo empréstimo, o que resultou nos descontos no benefício previdenciário. Regularidade da contratação não demonstrada. Declaração de nulidade contratual. 3. Dano material. Declaração de nulidade da operação que justifica a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. Parte autora que devolveu o valor disponibilizado ao fraudador. 4. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em janeiro de 2024, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento subjetivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42.  5. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor a ser repetido que deve incidir a partir de cada desconto. 6. Dano moral. Caracterizado o abalo no estado anímico, considerando as peculiaridades do caso e os descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência do autor. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), com observação de que os juros de mora incidem a partir do fato danoso (Súmula 54/STJ). 7. Sentença reformada para alterar os consectários da condenação. Recurso desprovido, com determinação

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