TJRJ. D E C I S Ã O
Apelação Cível. Ação de Declaratória c/c Repetição c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição financeira. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário, diante da inexistência de contratação de empréstimo. Sentença de procedência parcial. Manutenção. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Falha na prestação dos serviços configurada. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Inexistência de prova da contratação. Adoção da tese firmada pelo E.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1061): «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade.¿ Prova pericial grafotécnica conclusiva quanto a falsidade da assinatura aposta no contrato. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula n.94 do E.TJRJ. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios sobre a restituição do indébito a contar da data de cada desembolso - Verbete 331 da Súmula do E. TJRJ. Danos morais configurados. Consumidora que se viu impedida de usufruir integralmente de verba alimentar. Hipervulnerabilidade da pessoa idosa. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Incidência da Súmula n.343 do E.TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0815875-73.2022.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 25/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0015502-02.2019.8.19.0036 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/08/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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