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DOC. 727.3950.1587.1192

TJSP. CONCURSO PÚBLICO -

Vestibular da USP - Autarquia que goza de prazo recursal dobrado nos termos do CPC, art. 183 - Preliminar de intempestividade rejeitada - Candidata autodeclarada parda, desclassificada pela Banca de Heteroidentificação - Avaliação feita exclusivamente por meio virtual - Avaliação virtual que pode gerar conclusões viciadas por fatores técnicos como a qualidade da câmera, conexão de internet e iluminação do ambiente - Necessária confirmação por avaliação presencial em caso de dúvida - Resolução 8.287/2022 que viola o princípio constitucional da isonomia ao garantir avaliação presencial somente aos candidatos que prestaram o vestibular pela FUVEST, negando esse direito aos que concorrem pelo Provão Paulista ou ENEM - Fotografias da autora que revelam evidentes traços fenotípicos pardos - Identidade parda corroborada por fotografias de ascendentes, teste do pezinho e laudo médico baseado na Escala Fitzpatrick - Quando houver dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41 - Precedentes jurisprudenciais - Sentença de procedência mantida - Apelação autárquica e remessa necessária não providas

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