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DOC. 727.3884.4345.1331

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO.

I Caso em exame: Recurso de Apelação interposto por Aria Vania Ferreira de Amorim contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando o recálculo de quinquênios, sexta parte, gratificações de parcelas vencidas e vincendas, equiparação salarial inativo e danos morais. O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinando o encaminhamento ao Juizado Especial da Fazenda Pública devido ao valor da causa. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) a concessão de gratuidade de justiça à apelante e (ii) a possibilidade de emenda da petição inicial para correção do valor da causa, mantendo o trâmite na justiça comum. III. Razões de decidir: A apelante demonstrou insuficiência de recursos, justificando a concessão da gratuidade de justiça, conforme CPC, art. 98. A complexidade dos cálculos e a natureza da demanda justificam a correção do valor da causa e a manutenção do processo na justiça comum, afastando a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. IV. Dispositivo: Recurso Provido para que a r. sentença seja anulada e que seja determinada a intimação da parte autora para que emende a inicial e adeque o valor da causa

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