TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014. Pretensão de anulação de questões de História da Prova Escrita Objetiva com a atribuição da respectiva pontuação e, consequente, aprovação para participação nas próximas etapas. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Manutenção. Ausência dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300. Probabilidade do direito não demonstrada. O resultado da etapa objetiva ocorreu em 29/10/2014, momento em que se iniciou o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto . 20.910/32, para a obtenção de direito em face da Fazenda Pública. Ainda que se considere a interrupção da fluência do prazo prescricional com a propositura da ação civil pública . 0047777-51.2015.8.19.0000, que tramitou na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, este voltou a fluir a partir de seu ajuizamento, em 12/02/2015. Verossimilhança das alegações autorais não configurada. As sentenças mencionadas pelo impetrante são as do tipo que fazem coisa julgada às partes entre as quais foram dadas e, por isso, não têm eficácia para compelir a autoridade a romper seus limites subjetivos. Por outro lado, somente quando a própria Administração reconhece a nulidade da questão é que o ponto correspondente deve ser atribuído a todos os candidatos. Prova da incompatibilidade absoluta entre as questões impugnadas e o edital que exige dilação probatória e contraditório. Periculum in mora inexistente. Candidato excluído do certame há mais de dez anos. Recurso a que se nega provimento.
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