TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
1. Incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, art. 1º.2. A Administração Pública é regida a luz dos princípios constitucionais inscritos no caput da CF/88, art. 37, dentre eles o princípio da legalidade.3. A Lei Complementar Estadual 10.098/94 prevê o pagamento da gratificação pelo exercício de atividades insalubres aos servidores que exerçam suas atribuições com habitualidade em locais insalubres.4. A Lei Complementar Estadual 10.098/94 estabelece que o servidor que se encontra em férias, licença-saúde e licença-prêmio tem direito ao recebimento de todas as vantagens inerentes ao cargo como se estivesse em exercício. Ademais, quanto ao período da pandemia de COVID-19, havendo expressa previsão da manutenção da remuneração dos servidores afastados do labor presencial, mostra-se ilegal a supressão do pagamento do adicional de insalubridade.5. Dano moral não comprovado. Necessidade de prova cabal que demonstre o prejuízo anormal a que foi submetido o demandante para fins de configuração do dever de indenizar.
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