Carregando…

DOC. 726.8989.9610.0229

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto por Drogaria São Paulo S/A. contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, sem condenação em honorários advocatícios. A apelante busca a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) definir se é cabível a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios em caso de extinção da execução fiscal após o cancelamento administrativo do débito. III. Razões de Decidir: 3. A aplicação do princípio da causalidade deve considerar que a propositura da execução fiscal pela Fazenda Pública foi compulsória, uma vez que, à época do ajuizamento, o crédito não estava com a exigibilidade suspensa. 4. A condenação em honorários advocatícios não é cabível na execução fiscal extinta em razão do cancelamento do débito, quando já houve fixação de honorários no processo de conhecimento. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Fazenda Pública não deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal extinta após o cancelamento administrativo do débito, quando já houve fixação de honorários no processo de conhecimento, em observância ao princípio da causalidade. Legislação Citada: Lei 6.830/1980, art. 26. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 153; TJSP; Apelação Cível 1509412-67.2022.8.26.0014; Relatora: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro: 23/09/2024; TJSP; Apelação Cível 1509404-90.2022.8.26.0014; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 22/05/2024; Data de Registro: 22/05/2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito