TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Responsabilidade civil. Atropelamento provocado por manobrista no interior de estacionamento. Suposta culpa exclusiva da vítima. Degravação das câmeras de segurança que demonstra que a autora caminhava pelo estacionamento em direção à saída para o passeio público, vindo a passar por detrás de automóvel que estava imobilizado aguardando a conclusão da manobra de outro veículo. Preposto da empresa ré que não se cercou das cautelas necessárias (CTB, art. 34), ordinariamente porque colou o veículo em movimento enquanto a autora por ele passava, vinda a atropela-la. Culpa pelo acidente que é integralmente imputável ao preposto da ré, restando caracterizada sua responsabilidade civil.
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