TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência - Apelo do Banco réu - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - Pretensão de não conhecimento do apelo por violação ao princípio da dialeticidade formulado pela autora em contrarrazões - Descabimento - A apelação do demandante expõe a pretensão de reforma da sentença apresentando seus fundamentos - MÉRITO - Contratação de cartão de crédito consignado - O conjunto probatório documental demonstrou a existência de relação jurídica e a contratação de saque mediante a utilização do referido cartão - Não verificada a ocorrência de vício de consentimento, tampouco abusividade nas cláusulas contratuais - Negócio jurídico regular e adequado aos moldes estabelecidos em legislação pertinente, sem quaisquer irregularidades - Ausência de violação à Lei 8.078/1990 e a Instruções Normativas do INSS - Impossibilidade de conversão da contratação de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado - Contratos de natureza diversa - Precedentes deste E. Tribunal - Cancelamento do cartão - Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Liberação da margem consignável apenas após o pagamento integral do débito - Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais - Inversão do Julgado, com condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Honorária recursal - Não incidência do § 11, do CPC, art. 85, ao caso sub judice (Tema 1059 do STJ). PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO PROVIDO.
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