TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TAQUICARDIA POR REENTRADA NODAL - ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO E ABLAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NAZARENO - DIREITO DE RESSARCIMENTO PELO ENTE COMPETENTE ADMINISTRATIVAMENTE.
O CF/88, art. 196 prescreve ser dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa a garantir é o direito primordial à vida. Consoante tese fixada em sede de Embargos de Declaração no RE 855.178, os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Demonstrada nos autos a omissão dos entes federativos em fornecer a cirurgia de que necessita a parte autora, devem ser condenados providenciá-la de imediato. - Cabível a condenação do Município de Nazareno à realização do procedimento, ainda que não seja o responsável na esfera administrativa, devendo lhe ser assegurado o direito de ser ressarcido pelo ente competente.
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