TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NO art. 33, CAPUT, E 35 C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.
Recurso defensivo requerendo preliminarmente a nulidade das provas obtidas por meio de revista pessoal, sustentando a inexistência de fundada suspeita para a busca. No mérito, pugna pela absolvição dos apelantes, em razão da ausência de provas. Subsidiariamente, pretende a redução da pena. Abordagem e busca pessoal se deu de forma objetiva e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto, não havendo qualquer nulidade. Presença de fundada suspeita. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) que restou demonstrado nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Farto material apreendido que se destinava ao comércio. Grande quantidade e variedade de drogas. Correta a condenação dos réus pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Associação para o tráfico de drogas. Provado o dolo de se associar com estabilidade e permanência para o tráfico de entorpecentes e o vínculo associativo. Correta a fixação do regime prisional fechado na forma do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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