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DOC. 726.2736.0842.1680

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - DIREITOS DOS SEGURADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - OSCILAÇÕES DE TENSÃO - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DOCUMENTOS DA AUTORA CORROBORAM A NARRATIVA - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA CONCESSIONÁRIA - SENTENÇA MANTIDA.

1. A seguradora, ao realizar o pagamento de indenização securitária aos segurados, sub-roga-se nos direitos destes contra o causador do dano, conforme previsto no CCB, art. 786, sendo-lhe assegurada a equiparação aos direitos do consumidor nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CDC. 2. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos moldes do CDC, art. 14, cabendo-lhe demonstrar a inexistência de falha na prestação do serviço ou a ocorrência de excludentes de responsabilidade, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Os documentos apresentados pela seguradora corroboram a narrativa inicial e demonstram, com verossimilhança, a ocorrência do evento danoso e o nexo causal entre as oscilações de tensão na rede de distribuição e os danos causados aos bens segurados. 4. A concessionária não apresentou prova inequívoca de que sua rede de distribuição funcionava adequadamente no dia dos fatos, tampouco demonstrou a inexistência de picos de tensão ou outra excludente de responsabilidade. 5. Dano material comprovado. Dever de ressarcimento reconhecido. 6. Recurso Desprovido. Sentença Mantida. Honorários sucumbenciais majorados a R$ 1.500,00

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