TJSP. Apelação. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de parcial procedência. Condenação ao pagamento de aluguéis de R$ 700,00 desde agosto de 2020 até novembro de 2023, data da desocupação voluntária. Apelação do réu. Alegação de que mantinha contrato verbal de locação com o falecido irmão da apelada. Sustenta que iniciou tratativas de compra do imóvel e que pagou os aluguéis devidos. Pretensão de afastamento das cobranças. Desacolhimento. Relação locatícia incontroversa. Ausência de comprovação de quitação e de provas de pagamento. Inteligência do art. 320 Código Civil. Requerido que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, «ex vi» do CPC, art. 373, II. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO
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