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DOC. 725.9628.2367.3356

TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AMPUTAÇÃO DE DOIS DEDOS DO PÉ - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ADMISSIBIIDADE - EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR - A

responsabilidade civil do Estado é objetiva baseada na teoria do risco administrativo no caso de comportamento danoso comissivo (CF/88, art. 37, § 6º) e subjetiva por culpa do serviço ou falta de serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado - Servidor público municipal vítima de acidente de trabalho - Omissão no treinamento técnico - Dever de indenizar reconhecido - Montante arbitrado a título de danos morais e estéticos (R$ 5.000,00 E 10.000,00) que se afigura adequado para o caso em tela - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Manutenção do afastamento do pensionamento - Inteligência do art. 950 do Código Civil - Alegações quanto à perícia que se encontram preclusas no feito - MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS - Ausência de má-fé do recorrente -  Multa do CPC, art. 1026, § 2º afastada.

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