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DOC. 725.8952.9688.0137

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu o pedido de desbloqueio de valores - Reserva dos honorários sucumbenciais foi deferida por decisão não impugnada - Agravos de instrumentos de números 2046993-33.2024.8.26.0000 e 2012391-16.2024.8.26.0000 nada mencionam acerca da reserva dos honorários sucumbenciais, mas referem-se, tão somente, ao crédito principal e honorários contratuais - Questão preclusa, nos termos do CPC, art. 507 - Impossibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais, e, consequentemente, do desbloqueio dos valores até então penhorados nos autos - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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