TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL -
Ação de rescisão contratual -Aquisição de cota de unidade em complexo hoteleiro pelo regime de multipropriedade, com uso compartilhado («time sharing») - Ação proposta no foro do domicílio dos autores - Exceção de incompetência acolhida, com determinação de redistribuição do feito para uma das Varas da Comarca de Porto Seguro - BA, conforme cláusula de eleição de foro - Pleito de reforma - Possibilidade - Hipótese em que não pode prevalecer a cláusula de eleição de foro - Relação de consumo que, por si só, não pressupõe a abusividade da cláusula - Possibilidade, entretanto, de afastamento da cláusula, em contrato de adesão, desde que comprovada a hipossuficiência da parte consumidora e efetivo óbice ao acesso à Justiça com o processamento do feito em Comarca distante de seu domicílio - Caso concreto - Evidenciado o prejuízo aos autores consumidores - Foro eleito que se encontra consideravelmente distante, em outro Estado da Federação, sem que sejam frequentes e usuais os deslocamentos até o local, já que adquiriram a fração ideal para uso esporádico - Abusividade da cláusula verificada - Prevalência da regra do CDC, art. 101, I - Feito que deve prosseguir na Vara de origem - Decisão reformada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito