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DOC. 725.4468.6378.6211

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão de origem que manteve a penhora sobre bens alegados essenciais à produção, rejeitando o pedido de impenhorabilidade previsto no CPC, art. 833, V - Oferecimento de bens alternativos de valor inferior ao débito executado, sem comprovação da suficiência para satisfação do crédito exequendo, no montante de R$ 1.054.998,28, enquanto os bens oferecidos totalizam apenas R$ 293.026,00, além de muitos serem descritos como sucata - Impenhorabilidade destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte - Agravante classificada no porte «demais», ou seja, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões - Prevalência do princípio da efetividade da execução - Função social da empresa não obsta a execução regular do crédito judicialmente reconhecido - Doutrina e precedentes do C. STJ e desta E. Corte - Recurso desprovido

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