TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FATURA DE ÁGUA. REVISIONAL DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
Falha na prestação dos serviços pela parte ré/apelada, em razão da expedição de fatura de água em descompasso com a média de consumo da unidade consumidora, que gerou a negativação indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos de créditos. Quantum indenizatório, à título de danos morais, que deve representar compensação razoável pelo sofrimento experimentado, cuja intensidade deve ser considerada para fixação do valor, aliada a outras circunstâncias peculiares de cada conflito de interesses, sem jamais constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido, nem, tampouco, em valor ínfimo que o faça perder o caráter pedagógico-punitivo ao ofensor. Neste diapasão, analisando as peculiaridades do caso concreto, bem como o caráter punitivo pedagógico da reparação, o valor de R$ 5.000,00 (conco mil reais) se mostra justo e adequado, além de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se encontrar em consonância com os parâmetros de fixação desta Corte. Ademais, a apelante, em suas razões de apelo, nada trouxe que justifique a majoração da verba indenizatória. Precedente do STJ. Inteligência da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. No tocante aos honorários advocatícios, fixados pelo magistrado de primeiro grau em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não merecendo qualquer reparo, tendo em vista que foram fixados de acordo com o previsto no § 2º, do CPC, art. 85. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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