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DOC. 724.7505.4929.7725

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto Qualificado. Fraude. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Carlos Augusto Sousa Santos contra sentença que o condenou a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, por furto qualificado mediante fraude, com substituição da pena corporal por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de desclassificação do crime para furto simples ou reconhecimento da tentativa, com redução da pena. III. Razões de Decidir3. A qualificadora de fraude foi corretamente aplicada, pois o réu utilizou sacola revestida com papel alumínio para inibir o alarme antifurto, caracterizando artifício para subtração dos bens.4. Não há reconhecimento da tentativa, pois houve inversão da posse dos bens, com o réu se evadindo com as mercadorias antes de abandoná-las. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A utilização de artifício para inibir alarme caracteriza furto qualificado por fraude. 2. A inversão da posse dos bens afasta a tentativa. Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II; art. 59; art. 44. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 0000121-78.2014.8.26.0635, Rel. Des. Freitas Filho, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.02.2020

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