TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Indeferimento. Inconformismo dos autores, insistindo na concessão da benesse e, subsidiariamente, pugnando pela aplicação do quanto disposto no CPC, art. 98, § 5º. Cognoscibilidade em parte e, nesta, desacolhimento. Conjunto probatório que afasta os recorrentes do estado de pobreza, não permitindo verificar a alegada hipossuficiência financeira. Utilização do parâmetro de três salários-mínimos adotado tanto pela Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU 85 de 11.02.2014) quanto do Estado de São Paulo (Deliberação do CSDP 137 de 25.09.2009). O pleito de deferimento da benesse para alguns atos, ou redução das despesas processuais, sequer foi cogitado em primeira instância e, por isso, não pode ser analisado nesta, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido, com determinação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito