TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA 1.
Trata-se de remessa necessária contra a r. sentença por meio da qual o DD. Magistrado «a quo», nos autos da ação civil pública ajuizada contra o Município de Marília e o Estado de São Paulo, julgou extinto o feito por ilegitimidade de parte ativa, nos termos do CPC, art. 485, VI, e, ainda, condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.
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