TJSP. APELAÇÃO.
Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Apelante condenado como incurso no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Pedido de desclassificação para o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14. Impossibilidade. Numeração suprimida da arma de fogo que foi comprovada por meio de exame pericial. Condenação mantida. Dosimetria. Apelante que registra condenação por fatos anteriores, mas com trânsito em julgado posterior, por crime de lesão corporal grave praticado no âmbito das relações domésticas. Pena que foi corretamente exasperada na primeira fase da dosimetria e retornou ao patamar mínimo em razão da atenuante da confissão espontânea. Circunstâncias pessoais desfavoráveis que justificam a fixação do regime prisional semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos que não se mostra socialmente recomendável. Negado provimento ao recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito