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DOC. 723.5214.9407.6490

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRACIONAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÕES INDIVIDUALIZADAS. APLICAÇÃO DO ART. 100, §8º, DA CF. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Cumprimento de sentença ajuizado por Tope Participações Ltda. contra o Município de São Paulo, objetivando o recebimento de R$ 20.890,49. A sentença de primeira instância extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no CPC, art. 924, III, por entender que o cumprimento de sentença deveria ser único, dado que os processos foram julgados conjuntamente. A exequente apelou, sustentando a possibilidade de individualização dos títulos executivos judiciais e a não obrigatoriedade de unificação das execuções.

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