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DOC. 723.4960.4552.7120

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Observa-se da leitura do acórdão regional que este analisou as cláusulas contratuais do PDV e o argumento da reclamada quanto à interpretação restritiva do contrato à luz do CCB, art. 114. Desta forma, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DO SALÁRIO BASE, DIFERENÇAS DO ANUÊNCIO E DIFERENÇAS DO FGTS. Conforme exposto na decisão agravada, a reclamada não logrou comprovar a alegada violação ao art. 114 do Código Civil ou divergência jurisprudencial. Como exposto no acórdão regional, não se trata de conferir interpretação extensiva ao art. 114 do CC, uma vez que a Corte de origem entendeu que são devidas as diferenças de «incentivo indenizatório» e de «incentivo indenizatório complementar», tendo em vista a majoração da base de cálculo do FGTS decorrente de verbas reconhecidas em ação trabalhista, notadamente diferenças salariais e horas extras intervalores. Destarte, observa-se que a parte agravante não obteve êxito em desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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