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DOC. 723.4212.6699.5219

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência em face da decisão que recebeu os embargos de terceiro no efeito suspensivo. Consoante o CPC, art. 678, exige-se, para o deferimento liminar dos embargos de terceiros, a prova da condição de terceiro e de sua posse sobre o bem objeto da medida constritiva. Presentes, no caso, os requisitos autorizadores da tutela recursal para a suspensão dos atos de execução.

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