TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência em face da decisão que recebeu os embargos de terceiro no efeito suspensivo. Consoante o CPC, art. 678, exige-se, para o deferimento liminar dos embargos de terceiros, a prova da condição de terceiro e de sua posse sobre o bem objeto da medida constritiva. Presentes, no caso, os requisitos autorizadores da tutela recursal para a suspensão dos atos de execução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito