TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Custeio dos medicamentos TRASTUZUMAB e XEGVA à autora - Procedência decretada - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessária dilação probatória - Mérito: Alegação de ausência de previsão junto ao rol da ANS e pela sua taxatividade - Afastamento - Entendimento desta Turma Julgadora, no sentido de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante - Superveniência da edição da Lei 14.454/2022 (que alterou a Lei 9.656/98, art. 10) - Enquadramento no art. 13 daquele diploma legal - Bula do medicamento, clara no sentido de que a utilização do fármaco, é indicada para o tratamento de carcinoma de mama com metástase (sendo justamente esta a enfermidade da autora) - Incorporação ao SUS para o tratamento da mesma moléstia - Incidência, ainda, da Súmula 102 deste E. TJSP - Doença coberta pelo contrato, não subsistindo a negativa da operadora - Prevalecimento do princípio da função social do contrato e boa-fé contratual - Precedentes envolvendo o mesmo medicamento, para a mesma enfermidade - Dano moral ocorrente, diante da injusta negativa da operadora, associada ao grave quadro clinico da autora, cujo início do tratamento somente foi possível após a concessão da tutela de urgência - Situação que extrapolou a discussão dos termos do contrato e a da legislação que rege a matéria - Quantum indenizatório - Arbitramento em R$ 10.000,00, dentro dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso improvido
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