TJSP. VERBA HONORÁRIA -
Adotada a orientação de que o §8º-A, do CPC, art. 85 traz mera recomendação de valores, sem vincular o prudente arbítrio judicial na apreciação equitativa dos honorários advocatícios de que trata o § 8º, do referido CPC, art. 85, sob pena de se admitir que o fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, atribuída por lei ao prudente arbítrio do magistrado, teria sido entregue a entregue a órgão de classe e sem considerar as peculiaridades do caso concreto - Como se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º), de rigor, a reforma da r. sentença, para majorar a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios para R$1.518,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento, com base no art. 85, caput, §§ 1º e 8º, do CPC, considerando-se os parâmetros dos, I a IV, do § 2º, do mesmo art. 85, montante este que se revela como razoável e adequado, sem se mostrar excessivo, para remunerar condignamente o patrono da parte autora, em razão do zelo do trabalho por ele apresentado e da natureza e importância da causa.
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