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DOC. 722.9977.3693.6092

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - AGRESSÕES MÚTUAS - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - INEXISTÊNCIA NO DIREITO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição do sexo feminino, não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado, sobretudo quando as declarações da vítima se encontrarem em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo. 2. Impossível o acolhimento da tese de legítima defesa se não restou comprovado que o acusado agiu com vistas a repelir agressão injusta e grave que estaria na iminência de sofrer. 3. A existência de agressões mútuas entre vítima e acusado não exime o réu de sua responsabilidade criminal já que, como é cediço, no direito penal não se admite a chamada «compensação de culpas". 4. A existência de balizas judiciais desfavoráveis (CP, art. 59) impossibilita a fixação da pena-base no patamar mínimo legal. 5. O acusado reincidente e portador de maus antecedentes deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Inteligência da Súmula 269/STJ. 6. Recurso desprovido.

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