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DOC. 722.9929.3096.8968

TJSP. Apelação Cível - Execução fiscal - IPTU - Embargos à execução - Inobservância do princípio da dialeticidade - Não acolhimento - Recurso que ataca os fundamentos da sentença - Coisa Julgada não verificada - Matéria devolvida à apreciação em Segunda Instância que não fora decidida na sentença e Acórdão dos primeiros embargos opostos - Rejeição da matéria prejudicial deduzida em contrarrazões - Substituição das CDAs após o ajuizamento - Impossibilidade no caso em apreço - A área do imóvel representa elemento fundamental para determinação da base de cálculo do imposto devido - Caracterizado o erro na identificação de suas dimensões, mercê de desapropriação pela Municipalidade, revela-se indispensável a própria revisão do lançamento tributário, não se ajustando este quadro ao contexto da Súmula 392/STJ, porque não se trata de mera retificação formal ou material da CDA, mas sim falha substancial, visto que o crédito tributário foi apurado com base em premissa equivocada relativamente à efetiva base de cálculo - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Extinção do processo, por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV - Sentença reformada - Recurso provido

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