TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Taxas dos exercícios de 2009 a 2012. Rejeição da exceção de pré-executividade na qual ventilada a tese da ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso prejudicado. Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF Na espécie, a CDA contém apenas referências genéricas a uma série de normas como a CF, o CTN, o CTM e a LEF, porém, sem qualquer especificação acerca dos dispositivos legais relativos aos débitos principais. Esta significativa inconsistência macula, por completo, a validade e juridicidade do título e da própria cobrança, além de impedir o controle administrativo e judicial do ato e violar direitos e prerrogativas do contribuinte. Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, 203 do CTN c/c art. 2º, §5º da LEF). Prejuízo à defesa caracterizado, bem como ao controle judicial sobre o ato administrativo. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da CDA defeituosa. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão
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