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DOC. 722.5971.3239.8666

TJSP. APELAÇÃO -

Demanda de conhecimento na qual se pleiteou 1) a declaração de inexistência de relação jurídica, 2) a restituição em dobro do indébito e 3) a condenação do banco requerido na pagamento de indenização a título de dano moral - Contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Requerente-apelante que afirmou desconhecer a contratação em questão, pleiteando, em sede de réplica, a produção de prova pericial - Hipótese em que, considerando que o ponto nodal desta ação reside em precisar se a contratação impugnada pela autora-recorrente foi, de fato, realizada por esta, especialmente diante de sua insistente negativa a esse respeito, mostra-se imprescindível a realização da prova pericial que, aliás, pode ser determinada de ofício pelo próprio juiz - Encargo de adiantamento dos honorários periciais que compete à instituição financeira recorrida, pois seu é o ônus de comprovar a autenticidade assinatura - Aplicação do CPC, art. 429, II - Inteligência, outrossim, do Tema 1.061, estabelecido pelo C. STJ - Reabertura da instrução processual - Caso seja constatada a autenticidade da assinatura, estará a demandante-recorrente sujeita à multa por litigância de má-fé. Anulação da sentença. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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