Carregando…

DOC. 722.4894.0890.6874

TJSP. APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput - Réu condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 625 dias-multa, no valor unitário mínimo - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de redução das penas - Acolhimento parcial - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/2 acima do mínimo legal em virtude da quantidade de entorpecentes - Afastamento - Fundamento que também foi utilizado pelo julgador para afastamento do privilégio - «Bis in idem» - Circunstâncias que, portanto, comportam valoração apenas na terceira fase da dosagem das penas - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Pena intermediária que, contudo, não pode ser fixada em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Pressupostos cumulativos - Vultosa quantidade de entorpecentes (18,3kg de cocaína), apreensão de objetos relacionados à traficância (balança de precisão e anotações típicas do comércio ilícito), e teor das provas orais e da confissão espontânea que evidenciaram a dedicação do réu ao tráfico de drogas - - Pena definitiva reduzida para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de abrandamento do regime - Descabimento - Alta reprovabilidade concreta da conduta e comprovada dedicação do réu à traficância que autorizam a fixação de regime mais gravoso - Precedentes - Impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou concessão de sursis - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito