TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Transporte aéreo - Atraso de quase treze horas na viagem que a autora contratou com a parte demandada de Boston a Confins, com escalas em Bogotá e São Paulo - Cancelamento de voo decorrente da necessidade de reestruturação da malha aérea - Fortuito interno, inerente à atividade de transporte, que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados à parte requerente - Falha na prestação do serviço configurada - Ausência de demonstração de que a parte demandada tivesse garantido durante o período de atraso de cerca de 13 horas do voo a assistência necessária e suficiente para diminuir os desconfortos sofridos pela autora - Ônus da prova que incumbia à ré (CPC, art. 373, II) - Abalo emocional caracterizado - Abalo emocional caracterizado - Verba indenizatória devida e majorada de R$ 5.000,00 para o valor pleiteado de R$ 9.000,00, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes desta Corte - Recurso provido a fim de majorar a condenação da demandada no pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para o valor de R$ 9.000,00 para a autora, com juros a partir da citação e correção monetária contada da publicação deste acórdão, com majoração da verba honorária de 15% para 20% sobre o valor da condenação
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