TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Indevida inserção do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito referente a contrato de empréstimo celebrado por pessoa distinta e não identificada - Não demonstrada existência de relação jurídica entre as partes que desse supedâneo ao apontamento, tampouco que a parte ré tivesse agido com as cautelas necessárias quando da realização de suas transações comerciais (art. 373, II, CPC) - Débito declarado inexigível - Insurgência da recorrente sustentando ter sofrido abalo emocional indenizável e que não se aplicaria a Súmula 385/STJ - Descabimento - Existência de inscrição anterior ao apontamento indevido perpetrado pelo réu - Não demonstração da inexigibilidade do outro débito ou de discussão a respeito (CPC/2015, art. 373, I) - Inteligência da Súmula 385/STJ - Dano moral não configurado - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, atualizado, cuja exigibilidade fica suspensa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC)
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