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DOC. 722.1882.9150.6291

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre coisa julgada em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 126/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 48.068,37 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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