TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. 1.
Decisão concessiva de tutela de urgência para determinar que o Banco-réu suspenda a cobrança consignada no contracheque da autora, sob a rubrica ¿empréstimo RMC¿, bem como se abstenha de enviar faturas de cobranças referente a mesma rubrica, no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 200,00, por cada cobrança indevida. 2. Requisitos do CPC/2015, art. 300 presentes para a concessão da tutela de urgência. 3. Na espécie, a inequívoca ciência dos termos do contrato ao qual a parte autora aderiu é matéria que ainda necessita ser objeto de instrução aprofundada, com dilação probatória. 4. Concessão da medida que se afigura em sintonia com a Súmula 59. 5. Precedentes desta E. Corte. 6. Multa arbitrada em valor compatível com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a afastar a pretendida exclusão ou redução. 7. Decisão agravada mantida. 8. Desprovimento do recurso.»
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