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DOC. 721.8177.5053.8323

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais. Cumprimento definitivo de Sentença. Decisão agravada que determinou a intimação do executado para pagamento do valor nominal (R$12.399,72) da condenação por dano material, sem menção expressa aos encargos legais. Descumprimento, pelo exequente/agravante, do comando legal do CPC, art. 524, que determinada a instrução do requerimento de execução com demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Crédito depositado pela instituição financeira superior ao valor nominal da condenação (R$ 22.547,21). Ausência de comprovação de saldo remanescente. Desprovimento do Agravo de Instrumento.

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