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DOC. 721.4003.6402.9508

TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Sentença de procedência. Recurso da ré. Encerramento de curso contratado pelo autor no ano de conclusão. A autonomia didático-científica das Universidades para alteração da grade curricular, garantida pelo CF/88, art. 207 e Lei 9.394/96, art. 53, não é absoluta, de modo que não pode ser utilizada para postergar o prazo inicialmente contratado pelo aluno ou inviabilizar a conclusão do curso escolhido. Exigência de adesão a novo curso manifestamente abusiva. A postura da ré adiou a conclusão do curso e determinou e encerramento do contrato com o FIES. Danos morais configurados pelo abuso e descaso da instituição de ensino que ultrapassou o mero inadimplemento contratual e causou desgaste psíquico acima do tolerável nas relações de consumo. Arbitramento adequado que não comporta redução. Sentença mantida. Recurso não provido.   

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