TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA - DOMICÍLIO DA PESSOA JURÍDICA - FORO COMPETENTE - INEXISTÊNCIA DOMICÍLIO - JUÍZO INCOMPETENTE - RECURSO DESPROVIDO.
O domicílio da pessoa jurídica pode ser tanto o lugar da respectiva sede quanto cada uma das localidades em que tiver estabelecimentos (art. 75, IV e §1º, do Código Civil). O CPC, art. 53, III, dispõe que nas ações ajuizadas em desfavor de pessoa jurídica, o foro competente é o do lugar de sua sede ou do local onde se achar a agência ou sucursal em que a obrigação foi contraída. Diante da inexistência de domicílio da pessoa jurídica agravada na comarca resta configurada a incompetência do Juízo.
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