TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CUSTEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica em documento apresentado pelos agravantes, atribuindo-lhes o custeio dos honorários periciais. Agravantes alegam que o custeio deve ser dos agravados, que arguiram a falsidade, e que são beneficiários da justiça gratuita. 2.- A questão em discussão consiste em (i) determinar a quem cabe o ônus do custeio dos honorários periciais em caso de impugnação de autenticidade de documento e (ii) verificar se a justiça gratuita abrange tais despesas. 3.- O ônus de provar a autenticidade da assinatura cabe à parte que produziu o documento, conforme o CPC, art. 429, II. 4. O benefício da justiça gratuita concedido aos agravantes abrange as despesas com a realização de prova pericial, devendo os honorários do perito ser custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária. 5.- Recurso parcialmente provido
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